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Conhece a Lei da Terceirização?

Por: Quézia Nogueira
Conhece a Lei da Terceirização?

Até 2017 a terceirização trabalhista não era regulamentada pela legislação
Conhecida como “Lei da Terceirização”, a Lei n° 13429/2017 trouxe várias mudanças.

Antes de contratar uma empresa que presta o serviço de terceirização, é importante entender sobre a nova Lei de Terceirização, para entender os direitos e deveres das partes na parceria.

O que mudou com a nova Lei de Terceirização? A nova Lei trouxe mudanças importantes tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

A partir da implementação da legislação da terceirização, praticamente qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, atividades-meio e atividades-fim, sem distinção.

O objetivo principal da nova legislação foi definir as regras para a terceirização, garantindo os direitos e obrigações de cada uma das partes no processo: colaborador terceirizado, empresa contratada e empresa contratante.

A empresa que oferece o serviço de terceirização, é responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários, e caso essa responsabilidade não cumprida deverá o tomador assumir. Contudo, o acompanhamento e transparência ao tomador das obrigações e recolhimentos são primordiais para um desenvolvimento de contrato.

Além disso, a empresa tomadora dos serviços terceirizados também é responsável por garantir que os trabalhadores atuem sob condições de trabalho seguras.

Com a nova legislação, outra responsabilidade das empresas contratantes é a obrigatoriedade de todos os funcionários receberem os mesmos benefícios, inclusive os terceirizados.

Garantia de direitos ao empregado terceirizado deverá ser garantido pela empresa prestadora de serviço, que é quem possui vínculo empregatício com o empregado terceirizado.

A subordinação do empregado, embora o trabalhador atue nas dependências da empresa tomadora do serviço ou no local determinado por ela, o empregado terceirizado é subordinado à empresa prestadora de serviço terceirizado.

Sendo assim, a empresa contratante do serviço terceirizado não tem relação patronal com o empregado diretamente.

A nova Lei de Terceirização define regras para que as empresas ofereçam a terceirização, o que inclui capital mínimo de acordo com a quantidade de funcionários.

Para garantir a conformidade da sua empresa com a nova Lei da Terceirização conte com uma empresa focada em Recursos Humanos com apoio necessário em terceirização de mão de obra, desde a seleção, treinamento, pagamentos de tributos e benefícios, até o desligamento dos colaboradores, análise da documentação para que empresas possam terceirizar mão de obra com qualidade e segurança.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br

https://www.jusbrasil.com.br